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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Vice-Presidência

Jair de Lima Notto

Telefone: 62 98251-6008

E-mail: camaramunicipal.gov@gmail.com

Endereço: Av. Dona Júlia, nº 234, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Regimento Interno – Art. 39 – Compete ao Vice-Presidente, mesmo estando o Presidente em exercício, obrigatoriamente, a praticar os seguintes atos:


I – Promulgar e fazer publicar as resoluções e os decretos legislativos, sempre que o Presidente deixar de fazê-lo no prazo legal;


II – Promulgar e fazer publicar as leis, quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, deixar de fazê-lo, dentro dos prazos estabelecidos.