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Estrutura Organizacional

  • Presidência

    André José dos Santos

    Telefone: 62 98175-6794

    E-mail: contato@camarasantaterezinha.go.gov.br | camaramunicipal.gov@gmail.com

    Endereço: Av. Dona Júlia, nº 234, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Regimento Interno – Art. 32 – Compete ao Presidente da Câmara:


    I – Representar a Câmara, em juízo ou fora dele, em todos os atos da mesma, tanto nos assuntos legislativos, como todos os demais;


    II – Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e os demais da Câmara;


    III – Interpretar e fazer cumprir o presente regimento;


    IV – Promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que não forem sancionadas pelo Prefeito no prazo legal e as que tenham sido objeto de vetos rejeitados e não promulgadas pelo mesmo;


    V – Fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções e os decretos legislativos e as leis de sua própria promulgação;


    VI – Declarar suspenso, extinto ou cassado o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e dos vereadores, nos casos e na forma da lei;


    VII – Exercer o cargo de Chefe do Executivo, nos casos previstos em lei;


    VIII – Mandar prestar informações de todos e quaisquer atos da Câmara, quando solicitados, e, por escrito, tanto do Plenário, da Mesa Diretora, bem como os meramente administrativos;


    IX – Apresentar ao Plenário, até o dia vinte (20) de cada mês, o balancete do mês anterior, relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas, com a devolução do saldo em caixa, nos termos do inciso X, do artigo 28, deste regimento;


    X – Autografar os projetos e demais proposições aprovados pelo Plenário, destinados ao Executivo e remetê-los para o mesmo, com o controle das datas da remessa, afim de se cumprir normas deste regimento e outras disposições legais;


    XI – Efetuar concorrência pública para compras, serviços e obras da Câmara, nos termos previstos em lei;


    XII – Nomear, promover, admitir, suspender, demitir e transferir os funcionários da própria Câmara, conceder-lhes férias, aposentadorias, pensões, acréscimos de vencimentos e outras vantagens previstas em lei;


    XIII – Determinar a abertura de sindicâncias e processos administrativos, quando a responsabilidade civil e criminal do pessoal da Câmara;


    XIV – Presidir, abrir e encerrar as sessões e suspendê-las, observando e fazendo observar as leis, principalmente a Lei Orgânica do Município, as resoluções e outras determinações deste regimento;


    XV – Determinar ao Secretário da Câmara a leitura das atas, pareceres das comissões, proposições e outras peças escritas, das quais deva manifestar o Plenário;


    XVI – Prorrogar as sessões, por decisão da Mesa, ou a requerimento de dois terços (2/3) dos membros da Câmara;


    XVII – Conceder ou negar a palavra aos vereadores, nos termos regimentais, bem como não consentir discussão estranha à matéria em pauta;


    XVIII – Manter a ordem e a disciplina no recinto dos trabalhos, não permitindo a interferência de estranhos, a não ser por sua determinação, usando para isso a força policial, ou outro meio, se for necessário;


    XIX – Anunciar o que se tenha de discutir e declarar finda a hora do Expediente, a Ordem do Dia e os prazos facultados aos vereadores;


    XX – Resolver sobre os requerimentos que forem de sua alçada, nos termos regimentais;


    XXI – Anotar, juntamente com o Secretário, em cada documento, a decisão do Plenário;


    XXII – Zelar, com observância, pelos prazos concedidos e os previstos em lei e neste regimento, ao Prefeito, às Comissões e à própria Mesa;


    XXIII – Velar pela censura no recinto da Câmara, bem como quanto as publicações de seus trabalhos, não permitindo o uso de palavras ou expressões vedadas pelo regimento;


    XXIV – Nomear as comissões, tanto permanentes, como especiais, criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos, nos termos determinados pela mesma ou por este regimento;


    XXV – Encaminhar as proposições às Comissões e incluí-las na pauta, nos termos regimentais;


    XXVI – Votar, em caso de empate, nas eleições da Mesa e nos demais casos em que se exigir votação de todos os membros da Câmara;


    XXVII – Solicitar ao Executivo as informações pretendidas pelos vereadores e aprovadas pelo Plenário, bem como encaminhar os demais requerimentos de solicitação de informações do mesmo;


    XXVIII – Nomear relator especial, nos casos em que as comissões permanentes não apresentarem relatórios nos prazos estabelecidos pelo regimento;


    XXIX – Expedir ou mandar expedir certidões dos atos e documentos existentes na Câmara;


    XXX – Empossar os vereadores retardatários, e, ou seus suplentes, bem como convocar os suplentes, quando for o caso;


    XXXI – Declarar destituído membro da Mesa, bem como de comissão permanente, nos casos previstos neste regimento;


    XXXII – Agir e representar a Câmara, junto ao Prefeito e demais autoridades, com as quais tenha a mesma de manter relações, bem como representar a mesma socialmente, ou designar vereador ou comissão de vereadores para esse fim;


    XXXIII – Comparecer à Prefeitura ou a seus órgãos, quando for para isso convidado formalmente;


    XXXIV – Conceder audiências ao público e a entidades civis ou religiosas, bem como comparecer às festas ou reuniões sociais, em nome da Câmara, ou designar vereador ou comissão para esse fim.Regimento Interno – Art. 32 – Compete ao Presidente da Câmara:


    I – Representar a Câmara, em juízo ou fora dele, em todos os atos da mesma, tanto nos assuntos legislativos, como todos os demais;


    II – Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e os demais da Câmara;


    III – Interpretar e fazer cumprir o presente regimento;


    IV – Promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que não forem sancionadas pelo Prefeito no prazo legal e as que tenham sido objeto de vetos rejeitados e não promulgadas pelo mesmo;


    V – Fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções e os decretos legislativos e as leis de sua própria promulgação;


    VI – Declarar suspenso, extinto ou cassado o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e dos vereadores, nos casos e na forma da lei;


    VII – Exercer o cargo de Chefe do Executivo, nos casos previstos em lei;


    VIII – Mandar prestar informações de todos e quaisquer atos da Câmara, quando solicitados, e, por escrito, tanto do Plenário, da Mesa Diretora, bem como os meramente administrativos;


    IX – Apresentar ao Plenário, até o dia vinte (20) de cada mês, o balancete do mês anterior, relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas, com a devolução do saldo em caixa, nos termos do inciso X, do artigo 28, deste regimento;


    X – Autografar os projetos e demais proposições aprovados pelo Plenário, destinados ao Executivo e remetê-los para o mesmo, com o controle das datas da remessa, afim de se cumprir normas deste regimento e outras disposições legais;


    XI – Efetuar concorrência pública para compras, serviços e obras da Câmara, nos termos previstos em lei;


    XII – Nomear, promover, admitir, suspender, demitir e transferir os funcionários da própria Câmara, conceder-lhes férias, aposentadorias, pensões, acréscimos de vencimentos e outras vantagens previstas em lei;


    XIII – Determinar a abertura de sindicâncias e processos administrativos, quando a responsabilidade civil e criminal do pessoal da Câmara;


    XIV – Presidir, abrir e encerrar as sessões e suspendê-las, observando e fazendo observar as leis, principalmente a Lei Orgânica do Município, as resoluções e outras determinações deste regimento;


    XV – Determinar ao Secretário da Câmara a leitura das atas, pareceres das comissões, proposições e outras peças escritas, das quais deva manifestar o Plenário;


    XVI – Prorrogar as sessões, por decisão da Mesa, ou a requerimento de dois terços (2/3) dos membros da Câmara;


    XVII – Conceder ou negar a palavra aos vereadores, nos termos regimentais, bem como não consentir discussão estranha à matéria em pauta;


    XVIII – Manter a ordem e a disciplina no recinto dos trabalhos, não permitindo a interferência de estranhos, a não ser por sua determinação, usando para isso a força policial, ou outro meio, se for necessário;


    XIX – Anunciar o que se tenha de discutir e declarar finda a hora do Expediente, a Ordem do Dia e os prazos facultados aos vereadores;


    XX – Resolver sobre os requerimentos que forem de sua alçada, nos termos regimentais;


    XXI – Anotar, juntamente com o Secretário, em cada documento, a decisão do Plenário;


    XXII – Zelar, com observância, pelos prazos concedidos e os previstos em lei e neste regimento, ao Prefeito, às Comissões e à própria Mesa;


    XXIII – Velar pela censura no recinto da Câmara, bem como quanto as publicações de seus trabalhos, não permitindo o uso de palavras ou expressões vedadas pelo regimento;


    XXIV – Nomear as comissões, tanto permanentes, como especiais, criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos, nos termos determinados pela mesma ou por este regimento;


    XXV – Encaminhar as proposições às Comissões e incluí-las na pauta, nos termos regimentais;


    XXVI – Votar, em caso de empate, nas eleições da Mesa e nos demais casos em que se exigir votação de todos os membros da Câmara;


    XXVII – Solicitar ao Executivo as informações pretendidas pelos vereadores e aprovadas pelo Plenário, bem como encaminhar os demais requerimentos de solicitação de informações do mesmo;


    XXVIII – Nomear relator especial, nos casos em que as comissões permanentes não apresentarem relatórios nos prazos estabelecidos pelo regimento;


    XXIX – Expedir ou mandar expedir certidões dos atos e documentos existentes na Câmara;


    XXX – Empossar os vereadores retardatários, e, ou seus suplentes, bem como convocar os suplentes, quando for o caso;


    XXXI – Declarar destituído membro da Mesa, bem como de comissão permanente, nos casos previstos neste regimento;


    XXXII – Agir e representar a Câmara, junto ao Prefeito e demais autoridades, com as quais tenha a mesma de manter relações, bem como representar a mesma socialmente, ou designar vereador ou comissão de vereadores para esse fim;


    XXXIII – Comparecer à Prefeitura ou a seus órgãos, quando for para isso convidado formalmente;


    XXXIV – Conceder audiências ao público e a entidades civis ou religiosas, bem como comparecer às festas ou reuniões sociais, em nome da Câmara, ou designar vereador ou comissão para esse fim.