Primeira Secretaria
André José dos Santos
Telefone: 62 99995-4917
E-mail: contato@camarasantaterezinha.go.gov.br | camaramunicipal.gov@gmail.com
Endereço: Av. Dona Júlia, nº 234, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Regimento Interno – Art. 40 – Compete ao Secretário da Mesa:
I – Organizar o Expediente e a Ordem do Dia;
II – Fazer a chamada dos vereadores para o início da sessão e comunicar ao Presidente a existência ou não de número legal para abertura da mesma;
III – Verificar a existência de “Quorum”, a todo momento que este for exigido para determinada votação;
IV – Anotar os comparecimentos e ausências dos vereadores, fazendo consignar nas atas, para os fins previstos na Constituição Estadual, na Lei Orgânica do Município e deste próprio regimento;
V – Ler a ata, as proposições e demais papéis que devam ser levados ao conhecimento da Mesa e do Plenário;
VI – Redigir as atas dos trabalhos da casa e assiná-las, juntamente com o Presidente;
VII – Fazer a inscrição dos oradores para a pauta dos trabalhos da casa;
VIII – Cronometrar a duração do Expediente e da Ordem do Dia e do tempo dos oradores inscritos, comunicando, de maneira discreta, ao Presidente a duração de todos os tempos mencionados;
IX – Organizar a Ordem do Dia para a sessão subsequente;
X – Receber, ler e gerir as correspondências recebidas para a Casa, bem como encaminhar aos destinatários, as privativas dos demais vereadores, como também fazer expedir ou acompanhar a expedição e remessa de todos os documentos da Casa;
XI – Selar pelo arquivo de todos os documentos da Casa, orientando aos funcionários encarregados neste sentido.