Regimento Interno
Capitulo I
Do exercício da Vereança
Art. 89 – Os vereadores são agentes políticos investidos de mandato legislativo municipal para uma legislatura constitucional, eleitos pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.
Art. 90 – Compete ao vereador:
I – Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário, exceto quando tiver interesse pessoal na matéria;
II – Votar nas eleições da Mesa e das Comissões;
III – Apresentar proposições ou sugestões que visem ao interesse coletivo;
IV – Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões previstas neste regimento, salvo os impedimentos;
V – Usar da palavra em defesa ou em oposição das proposições apresentadas e outros casos previstos no regimento, sujeitando-se às suas normas;
VI – Participar de missões especiais, por designação da Mesa Diretora ou do Presidente da Câmara.
Art. 91 – São deveres e obrigações de vereador:
I – Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato, nos termos constitucionais, da lei e deste regimento;
II – Comparecer às sessões no horário previsto neste regimento ou outro predeterminado e decentemente trajado;
III – Observar as determinações legais relativas ao desempenho de seu mandato;
IV – Exercer, de maneira correta, o cargo que lhe seja conferida na Mesa ou nas comissões, não podendo escusar-se ao desempenho dos mesmos, salvo nos casos de impedimento, licenças ou outro motivo regimental que deverá ser previamente comunicado;
V – Manter o decoro parlamentar;
VI – Obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;
VII – Procurar conhecer, interpretar e observar o presente regimento;
VIII – Não residir fora do Município, sob pena de perda do mandato.