Presidente: Carlos Alberto Barbosa
Relator: André José dos Santos
Membro: Sebastião Luiz Aguiar
Regimento Interno
Sub-Seção II
Da comissão de Orçamento e Assuntos Financeiros
Art. 71 – Compete à Comissão de Orçamento e Assuntos Financeiros emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especialmente, sobre os seguintes:
I – Plano Plurianual;
II – Diretrizes Orçamentária;
III – Proposta Orçamentária;
IV – Prestação de Contas do Prefeito e da própria Câmara Municipal;
V – Proposições sobre matérias tributárias, créditos adicionais, empréstimos públicos, e ou quaisquer matérias relativas a despesas ou receitas do Município ou que acarretem responsabilidade ao Erário Público;
VI – Proposições relativas aos vencimentos e vantagens do funcionalismo e aos subsídios e representações do Prefeito, Presidente da Câmara e dos vereadores em geral;
VII – Tudo o que, direta ou indiretamente, venha representar mutação patrimonial do Município.