Presidente: Josenias do Nascimento
Relator: Luismar Simão Cardoso
Membro: Sebastião Luiz Aguiar
Regimento Interno
Sub-Seção I
Da comissão de Justiça e Redação
Art. 67 – Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário e ainda por solicitação do Presidente da Câmara.
1º – É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os projetos de lei, resoluções, decretos legislativos e outras proposições ligadas ao seu mérito de trabalho, não podendo os mesmos serem discutidos e votados pelo Plenário, antes de seu parecer, o qual será sempre dado depois da manifestação das demais comissões.
2º – À Comissão de Justiça e Redação compete ainda se manifestar sobre o mérito das seguintes proposições:
I – Organização Administrativa da Prefeitura e da própria Câmara Municipal;
II – Contratos, ajustes, convênios e consórcios;
III – Licenças do Prefeito e dos Vereadores;
IV – Criação de Entidades da Administração Indireta ou de Fundações.
Art. 68 – Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela inconstitucionalidade ou ilegalidade de uma proposição, deve o parecer ir ao Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado o parecer é que prosseguirá na sua tramitação normal.
Art. 69 – Sempre que possível, para economia de tempo, a Comissão de Justiça e Redação funcionará em conjunto com as demais comissões, emitindo parecer conjunto, que seguirá direto para discussão e votação do Plenário, sempre fazendo constar no parecer conjunto a conclusão própria desta comissão.
Art. 70 – Compete também à Comissão de Justiça e Redação o acompanhamento dos trabalhos da Mesa, quanto a redação final de todos os documentos emanados da mesma, quando para isso for solicitada.