Vice-Presidência

Competências

Regimento Interno – Art. 39 – Compete ao Vice-Presidente, mesmo estando o Presidente em exercício, obrigatoriamente, a praticar os seguintes atos:

I – Promulgar e fazer publicar as resoluções e os decretos legislativos, sempre que o Presidente deixar de fazê-lo no prazo legal;

II – Promulgar e fazer publicar as leis, quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, deixar de fazê-lo, dentro dos prazos estabelecidos.