Presidência

Competências

Regimento Interno – Art. 32 – Compete ao Presidente da Câmara:

I – Representar a Câmara, em juízo ou fora dele, em todos os atos da mesma, tanto nos assuntos legislativos, como todos os demais;

II – Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e os demais da Câmara;

III – Interpretar e fazer cumprir o presente regimento;

IV – Promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que não forem sancionadas pelo Prefeito no prazo legal e as que tenham sido objeto de vetos rejeitados e não promulgadas pelo mesmo;

V – Fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções e os decretos legislativos e as leis de sua própria promulgação;

VI – Declarar suspenso, extinto ou cassado o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e dos vereadores, nos casos e na forma da lei;

VII – Exercer o cargo de Chefe do Executivo, nos casos previstos em lei;

VIII – Mandar prestar informações de todos e quaisquer atos da Câmara, quando solicitados, e, por escrito, tanto do Plenário, da Mesa Diretora, bem como os meramente administrativos;

IX – Apresentar ao Plenário, até o dia vinte (20) de cada mês, o balancete do mês anterior, relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas, com a devolução do saldo em caixa, nos termos do inciso X, do artigo 28, deste regimento;

X – Autografar os projetos e demais proposições aprovados pelo Plenário, destinados ao Executivo e remetê-los para o mesmo, com o controle das datas da remessa, afim de se cumprir normas deste regimento e outras disposições legais;

XI – Efetuar concorrência pública para compras, serviços e obras da Câmara, nos termos previstos em lei;

XII – Nomear, promover, admitir, suspender, demitir e transferir os funcionários da própria Câmara, conceder-lhes férias, aposentadorias, pensões, acréscimos de vencimentos e outras vantagens previstas em lei;

XIII – Determinar a abertura de sindicâncias e processos administrativos, quando a responsabilidade civil e criminal do pessoal da Câmara;

XIV – Presidir, abrir e encerrar as sessões e suspendê-las, observando e fazendo observar as leis, principalmente a Lei Orgânica do Município, as resoluções e outras determinações deste regimento;

XV – Determinar ao Secretário da Câmara a leitura das atas, pareceres das comissões, proposições e outras peças escritas, das quais deva manifestar o Plenário;

XVI – Prorrogar as sessões, por decisão da Mesa, ou a requerimento de dois terços (2/3) dos membros da Câmara;

XVII – Conceder ou negar a palavra aos vereadores, nos termos regimentais, bem como não consentir discussão estranha à matéria em pauta;

XVIII – Manter a ordem e a disciplina no recinto dos trabalhos, não permitindo a interferência de estranhos, a não ser por sua determinação, usando para isso a força policial, ou outro meio, se for necessário;

XIX – Anunciar o que se tenha de discutir e declarar finda a hora do Expediente, a Ordem do Dia e os prazos facultados aos vereadores;

XX – Resolver sobre os requerimentos que forem de sua alçada, nos termos regimentais;

XXI – Anotar, juntamente com o Secretário, em cada documento, a decisão do Plenário;

XXII – Zelar, com observância, pelos prazos concedidos e os previstos em lei e neste regimento, ao Prefeito, às Comissões e à própria Mesa;

XXIII – Velar pela censura no recinto da Câmara, bem como quanto as publicações de seus trabalhos, não permitindo o uso de palavras ou expressões vedadas pelo regimento;

XXIV – Nomear as comissões, tanto permanentes, como especiais, criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos, nos termos determinados pela mesma ou por este regimento;

XXV – Encaminhar as proposições às Comissões e incluí-las na pauta, nos termos regimentais;

XXVI – Votar, em caso de empate, nas eleições da Mesa e nos demais casos em que se exigir votação de todos os membros da Câmara;

XXVII – Solicitar ao Executivo as informações pretendidas pelos vereadores e aprovadas pelo Plenário, bem como encaminhar os demais requerimentos de solicitação de informações do mesmo;

XXVIII – Nomear relator especial, nos casos em que as comissões permanentes não apresentarem relatórios nos prazos estabelecidos pelo regimento;

XXIX – Expedir ou mandar expedir certidões dos atos e documentos existentes na Câmara;

XXX – Empossar os vereadores retardatários, e, ou seus suplentes, bem como convocar os suplentes, quando for o caso;

XXXI – Declarar destituído membro da Mesa, bem como de comissão permanente, nos casos previstos neste regimento;

XXXII – Agir e representar a Câmara, junto ao Prefeito e demais autoridades, com as quais tenha a mesma de manter relações, bem como representar a mesma socialmente, ou designar vereador ou comissão de vereadores para esse fim;

XXXIII – Comparecer à Prefeitura ou a seus órgãos, quando for para isso convidado formalmente;

XXXIV – Conceder audiências ao público e a entidades civis ou religiosas, bem como comparecer às festas ou reuniões sociais, em nome da Câmara, ou designar vereador ou comissão para esse fim.Regimento Interno – Art. 32 – Compete ao Presidente da Câmara:

I – Representar a Câmara, em juízo ou fora dele, em todos os atos da mesma, tanto nos assuntos legislativos, como todos os demais;

II – Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e os demais da Câmara;

III – Interpretar e fazer cumprir o presente regimento;

IV – Promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que não forem sancionadas pelo Prefeito no prazo legal e as que tenham sido objeto de vetos rejeitados e não promulgadas pelo mesmo;

V – Fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções e os decretos legislativos e as leis de sua própria promulgação;

VI – Declarar suspenso, extinto ou cassado o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e dos vereadores, nos casos e na forma da lei;

VII – Exercer o cargo de Chefe do Executivo, nos casos previstos em lei;

VIII – Mandar prestar informações de todos e quaisquer atos da Câmara, quando solicitados, e, por escrito, tanto do Plenário, da Mesa Diretora, bem como os meramente administrativos;

IX – Apresentar ao Plenário, até o dia vinte (20) de cada mês, o balancete do mês anterior, relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas, com a devolução do saldo em caixa, nos termos do inciso X, do artigo 28, deste regimento;

X – Autografar os projetos e demais proposições aprovados pelo Plenário, destinados ao Executivo e remetê-los para o mesmo, com o controle das datas da remessa, afim de se cumprir normas deste regimento e outras disposições legais;

XI – Efetuar concorrência pública para compras, serviços e obras da Câmara, nos termos previstos em lei;

XII – Nomear, promover, admitir, suspender, demitir e transferir os funcionários da própria Câmara, conceder-lhes férias, aposentadorias, pensões, acréscimos de vencimentos e outras vantagens previstas em lei;

XIII – Determinar a abertura de sindicâncias e processos administrativos, quando a responsabilidade civil e criminal do pessoal da Câmara;

XIV – Presidir, abrir e encerrar as sessões e suspendê-las, observando e fazendo observar as leis, principalmente a Lei Orgânica do Município, as resoluções e outras determinações deste regimento;

XV – Determinar ao Secretário da Câmara a leitura das atas, pareceres das comissões, proposições e outras peças escritas, das quais deva manifestar o Plenário;

XVI – Prorrogar as sessões, por decisão da Mesa, ou a requerimento de dois terços (2/3) dos membros da Câmara;

XVII – Conceder ou negar a palavra aos vereadores, nos termos regimentais, bem como não consentir discussão estranha à matéria em pauta;

XVIII – Manter a ordem e a disciplina no recinto dos trabalhos, não permitindo a interferência de estranhos, a não ser por sua determinação, usando para isso a força policial, ou outro meio, se for necessário;

XIX – Anunciar o que se tenha de discutir e declarar finda a hora do Expediente, a Ordem do Dia e os prazos facultados aos vereadores;

XX – Resolver sobre os requerimentos que forem de sua alçada, nos termos regimentais;

XXI – Anotar, juntamente com o Secretário, em cada documento, a decisão do Plenário;

XXII – Zelar, com observância, pelos prazos concedidos e os previstos em lei e neste regimento, ao Prefeito, às Comissões e à própria Mesa;

XXIII – Velar pela censura no recinto da Câmara, bem como quanto as publicações de seus trabalhos, não permitindo o uso de palavras ou expressões vedadas pelo regimento;

XXIV – Nomear as comissões, tanto permanentes, como especiais, criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos, nos termos determinados pela mesma ou por este regimento;

XXV – Encaminhar as proposições às Comissões e incluí-las na pauta, nos termos regimentais;

XXVI – Votar, em caso de empate, nas eleições da Mesa e nos demais casos em que se exigir votação de todos os membros da Câmara;

XXVII – Solicitar ao Executivo as informações pretendidas pelos vereadores e aprovadas pelo Plenário, bem como encaminhar os demais requerimentos de solicitação de informações do mesmo;

XXVIII – Nomear relator especial, nos casos em que as comissões permanentes não apresentarem relatórios nos prazos estabelecidos pelo regimento;

XXIX – Expedir ou mandar expedir certidões dos atos e documentos existentes na Câmara;

XXX – Empossar os vereadores retardatários, e, ou seus suplentes, bem como convocar os suplentes, quando for o caso;

XXXI – Declarar destituído membro da Mesa, bem como de comissão permanente, nos casos previstos neste regimento;

XXXII – Agir e representar a Câmara, junto ao Prefeito e demais autoridades, com as quais tenha a mesma de manter relações, bem como representar a mesma socialmente, ou designar vereador ou comissão de vereadores para esse fim;

XXXIII – Comparecer à Prefeitura ou a seus órgãos, quando for para isso convidado formalmente;

XXXIV – Conceder audiências ao público e a entidades civis ou religiosas, bem como comparecer às festas ou reuniões sociais, em nome da Câmara, ou designar vereador ou comissão para esse fim.